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Comunidade Terapêutica: Internação de alcoólatras pelo SUS em Brasília

É importante levar em conta que a internação é apenas um dos métodos possíveis de tratamento contra a dependência química. Nem todos os que sofrem com esse problema precisam ser internados, e existe um movimento crescente dos especialistas em dependência de usar este método o mínimo possível, em favor de intervenções que não isolem o alcoolista do seu círculo familiar e da sua rotina normal.

Ao mesmo tempo, há casos em que a internação representa um fator de segurança a mais, podendo inclusive salvar vidas. Porque, além da distância do álcool, há profissionais preparados (psicólogos, psiquiatras, terapeutas ocupacionais, entre outros) para atender a qualquer momento que o paciente precisar. Para os que precisam, são reconhecidos três tipos:

  • Voluntária: o próprio Alcoólatra toma a decisão de se internar. Neste caso, ao dar entrada na clínica, ele assina um termo em que expressa que é esta a sua vontade.
  • Involuntária: a internação é pedida por um familiar ou representante legal do dependente, sem ele saber ou concordar com esta medida. Alguns médicos questionam esta maneira de lidar porque internar um Alcoólatra contra a vontade dele não garante que ele irá aderir ao tratamento.
  • Compulsória: é aquela exigida por um juiz, por conta de um processo criminal ou da recomendação de um psiquiatra que tenha examinado a pessoa. É usada, por exemplo, em casos de adolescentes com problemas de dependência em conflito com a lei, e pode envolver o uso de força policial.

Sobre a lei

A Lei 10.216/2001, também conhecida como Lei Antimanicomial, diz que é possível, sim, mas só nestes casos extremos:

  • A pessoa representa um perigo para si ou para outros;
  • Pode morrer ou ter danos irreversíveis pelo abuso da substância psicoativa, seja pelos problemas que ela causa, seja porque está ameaçada de morte pelo seu envolvimento com crimes ou criminosos.

Como conseguir uma internação de alcoólatras pelo SUS?

O procedimento é o seguinte: o familiar de primeiro grau ou representante legal procura um psiquiatra ou especialista em dependência química que emita um laudo médico recomendando a internação. Este profissional precisa ser reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina do estado em que o Alcoólatra será internado.

Em seguida, pode-se procurar um Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS), de preferência um AD, que indica que é especializado em Álcool e Drogas, ou numa clínica particular reconhecida oficialmente. Em seguida, o dependente é internado. O dono do estabelecimento que internar um Alcoólatra contra a vontade dele tem a responsabilidade de notificar o Ministério Público do procedimento em até 72 horas, bem como de determinar o tempo do tratamento, se esse for necessário, e comunicar ao mesmo órgão quando o alcoolista tiver alta.

Todas as internações e altas deverão ser informadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização do Sisnad em 72 horas.

A lei estabelece ainda que, independentemente do tipo de internação, deverá ser montado um Plano Individual de Atendimento (PIA), elaborado com a participação dos familiares.

Comunidades de acolhimento

O acolhimento em comunidades terapêuticas será sempre por adesão voluntária. Elas devem oferecer ambiente residencial propício à promoção do desenvolvimento pessoal e não poderão isolar fisicamente a pessoa. O ingresso nelas dependerá sempre de avaliação médica. Usuários que possuam comprometimentos de saúde ou psicológicos de natureza grave não poderão ficar nessas comunidades.

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